LEI Nº 594 De 19 de Julho de 1.963.


Dispõe sobre crédito especial para pagamento dos vencimentos do Sub-Contador, desta Prefeitura.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil cruzeiros) para ocorrer despesas com o pagamento dos vencimentos do Sub-Contador, desta Prefeitura, criado pela Lei nº 562, de 30 de outubro de 1.962, correspondentes ao período de 1-3-1963 a 31-12-963.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Julho de 1.963.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.